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Resposta:
Improcede, porque não configurados os elementos definidores do vício redibitório e o comprador assumiu o risco de que o bem viesse a apresentar avarias
Explicação:
O comprador sabia dos vícios que poderiam ocorrer, tendo sido, inclusive, previsto em contrato. Portanto, não pode alegar vício oculto. E mais, ainda que houvesse vício oculto, não caberia indenização por perdas e danos, pois o alienante estava de boa-fé .