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Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação é uma infração

Sagot :

230. Conduzir o veículo:XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Em ambos os casos, as infrações são médias, passíveis de multa e podem ocasionar a retenção do veículo. O valor da multa é de R$ 130,16 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.