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Resposta:
Correta: A
Explicação:
CF, Art. 5
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; (a função social mitiga o direito de propriedade)
CF, Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.