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Sagot :
Sim, o empregado ocupa cargo de confiança, sem direito a horas extras, conforme o Art. 62, inciso II, da CLT.
A jornada extraordinária
A hora extra é firmada entre empregado e empregador para permitir a exigência de extensão da duração diária do trabalho em virtude de circunstancias excepcionais.
A jornada normal de trabalho é de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais e qualquer labor acima desses limites é considerado trabalhado extraordinário.
Alguns empregados, entretanto não podem realizar horas extraordinárias, de acordo com o art. 62, II da CLT:
"Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial."
Para saber mais sobre hora extra, clique: https://brainly.com.br/tarefa/24280664

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