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O Decreto 5.626/2005, trata da inclusão de surdos e mudos na educação formal e os capítulos II e III trata justamente da inclusão da LIBRAS como uma disciplina curricular e da formação de intérpretes na educação formal (alternativa D).
Não é uma disciplina obrigatória e as escolas podem optar por oferecer ela ou não, geralmente as escolas com alunos surdos e mudos oferecem essa disciplina, mas não são todas as escolas que possuem demanda para o ensino da LIBRAS.
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