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Resposta:
flexibilidade
Explicação:
A negociação coletiva tem efeito equilibrador, por isso é elástica e flexível, ora pode tender
para a proteção do direito dos trabalhadores, ora para a proteção da saúde da empresa.
Enquanto a lei engessa por ser rígida e inflexível, a negociação coletiva prima pela
adequação de interesses, sempre levando em conta o momento que se está apresentando
a problemática, a localidade, as bases e diretrizes, assim como a condição econômica dos
participes da barganha. (CASSAR, 2008)