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Uma das grandes modificações da reforma trabalhista ocorrida em 2017, se deu pela possibilidade de ser realizado acordo entre o empregado e o empregador com a finalidade de instituir o "banco de horas". Antes da modificação da legislação apenas era possibilitada a criação de "banco de horas" quando houvesse Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, quando houvesse norma coletiva.


O Acordo individual para criação de "banco de horas" só poderá ser feito se a compensação das horas positivas ou negativas ocorrer em prazo igual ou inferior a seis meses.
A legislação atual continua permitindo que sejam feitos Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas de Trabalho fixando prazo de compensação das horas em um limite de dezoito meses.
A Compensação de horas e o "banco de horas" não pode ser confundido, pois a compensação é a possibilidade de compensar horas trabalhadas a mais ou a menos em uma semana, na semana subsequente.

Assinale a alternativa correta:

A - Somente a afirmativa I.
B - Somente a afirmativa II.
C - Somente a afirmativa III.
D - Apenas as alternativas I e III.
E - Apenas as alternativas II e III.