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Resposta:
A peça cabivel será uma Contraminuta de Agravo de Instrumento.
Explicação:
Coloque sobre a ilegitimidade passiva e do litisconsórcio passivo e as vantagens indevidas (Art. 113 NCPC), da irregularidade da contratação direta sem licitação e da dispensa da licitação (art. 72, lei 14.133/21), sobre o ferimento ao princípio da moralidade administrativa previsto no art 37 caput