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Em um determinado município, sempre que licitações de gêneros alimentícios abriam, um fornecedor X, se fazia presente no momento do certame com um único intuito, qual seja, frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório.

Isto posto, pode-se afirmar que, esse fornecedor X, está praticando o crime de:
Alternativas
Alternativa 1:
Contratação direta ilegal.

Alternativa 2:
Violação de sigilo em licitação.

Alternativa 3:
Patrocínio de contratação indevida.

Alternativa 4:
Perturbação de processo licitatório.

Alternativa 5:
Frustração do caráter competitivo da licitação.


Sagot :

Resposta:

Alternativa 5:

Frustração do caráter competitivo da licitação.

Explicação:

Resposta:

Alternativa 4: Perturbação de processo licitatório.

Explicação:

Perturbação de processo licitatório:

Inserido pelo artigo 337-I do Código Penal, vejamos o que prevê esse dispositivo: Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.