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Sagot :
Resposta:
1. Nesse caso, trata-se de típico registro de software, regido pela Lei 9.609/98, enquanto modalidade de direito autoral, uma vez que não há qualificador "novidade" capaz de enquadrar as ideias e os processos criativos por trás desse software na proteção de propriedade industrial (patente); sendo registrável apenas a expressão do código utilizado.
2. Sim, a empresa Y pode apresentar um processo de nulidade administrativo, conforme infere-se do art. 14, parágrafo segundo, da Normativa 074/2017 do INPI.
Explicação:
1 – A modalidade de registro de propriedade intelectual aplicável ao caso da questão é denominada de modalidade de direito autoral, sendo um típico registro de software de acordo com a Lei 9.609/98.
2 – Sim, é possível que a empresa Y apresenta processo de nulidade administrativa contra o registro feito pela empresa X Software. Essa possibilidade está expressa no art. 14, parágrafo segundo, da Normativa 074/2017 do INPI.
Registro de propriedade intelectual de direito autoral
A modalidade de registro do direito autoral se enquadra nos direitos que todo criador de uma obra intelectual possui sobre sua criação, sendo de exclusividade do autor, conforme a constituição federal brasileira.
Saiba mais sobre direito autoral em: brainly.com.br/tarefa/35917513
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