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Resposta:
É vedado ao médico veterinário, quando em função de direção, chefia ou outro, reduzir ou reter remuneração devida a outro médico veterinário. Parágrafo único. É vedada, também, a utilização de descontos salariais ou de qualquer outra natureza, exceto quando autorizado.
Explicação:
não encontrei nenhuma explicação, mais espero ter ajudado