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Resposta: As terras indígenas são bens de titularidade da União, que tem o dever constitucional de demarcá-las administrativamente. Trata-se de uma propriedade vinculada (ou reservada) à plena garantia dos direitos das comunidades indígenas. É o que está claramente prescrito no caput do artigo 231 e no inciso XI do artigo 20.