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Resposta:
Advertência, multa, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou cassação do exercício profissional.
Explicação:
A Resolução n. 006/2007 dispõe que, por meio de uma votação dos conselheiros, chega-se a decisão final que pode ser à condenação do psicólogo e, neste caso, poderão “ [...] ser aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou cassação do exercício profissional” (BRASIL, 2007, online).