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Resposta:
processo transexualizador
Explicação:
Todos esses procedimentos de modificação corporal, relacionados com o campo da saúde, estão regulamentados pelo Ministério da Saúde por meio da portaria nº 457, de agosto de 2008, e ampliados pela Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013. A esses procedimentos dá-se o nome de Processo Transexualizador (PrTr), visando garantir o acesso, o acolhimento e o atendimento integral a essa população. Inclui-se nesse processo transexualizador, além da adequação do corpo biológico à identidade de gênero, o direito à utilização do nome social, instituído desde 2009 pela Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.