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Resposta:
De acordo com o artigo 73 da CLT: § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
Sendo assim, a opção B é a correta
Explicação: