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Sagot :
Resposta:
Letra C
Explicação:
C.
Fundamenta-se legalmente a frequência escolar na CF 88, na LDB de 1996 e nas Portarias e Resoluções dos órgãos educacionais.
A frequência escolar é um assunto sério e fundamenta-se legalmente a partir da Constituição Federal de 1988, sendo reforçada pela LDB de 1996 e pelas Resoluções e Portarias dos órgãos educacionais dos entes federativos. Na escola, em geral também consta no Regimento Escolar e no Projeto Político-Pedagógico (PPP). Quando existe infrequência, o Conselho Tutelar costuma ser comunicado para que possa intervir junto a esses alunos e às suas famílias.
Resposta: C.
Fundamenta-se legalmente a frequência escolar na CF 88, na LDB de 1996 e nas Portarias e Resoluções dos órgãos educacionais
Explicação: A frequência escolar é um assunto sério e fundamenta-se legalmente a partir da Constituição Federal de 1988, sendo reforçada pela LDB de 1996 e pelas Resoluções e Portarias dos órgãos educacionais dos entes federativos. Na escola, em geral também consta no Regimento Escolar e no Projeto Político-Pedagógico (PPP). Quando existe infrequência, o Conselho Tutelar costuma ser comunicado para que possa intervir junto a esses alunos e às suas famílias.
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