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Sagot :
Resposta:
Conforme citado na Lei nª 10.172, de 09 de janeiro de 2001, no item 8 – Educação Especial e sub item 8.1 – Diagnóstico, a Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III).
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