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Resposta:
Segundo a lei em vigência. "Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas.
Explicação:
Essa resposta está registrada na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Ficha Informativa
LEI Nº 16.567, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas." (NR)