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Sagot :
O prazo de 4 anos começa a contar a partir do erro, no dia em que o negócio jurídico foi realizado (alternativa B).
E se não houver erro?
Aí não há como pedir a anulação de um negócio jurídico, isso porque o que contratado, foi entregue, sem erros e sem vícios, logo não há como se arrepender desse negócio.
Os negócios físicos feito entre pessoas jurídicas e pessoas físicas possuem maior proteção devido as diferenças de posições, a pessoa jurídica tem muito mais poder do que a pessoa física, principalmente em relação ao conhecimento do produto ou serviço.
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