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Sagot :
Resposta:
C.
A responsabilidade objetiva apenas existe quando está definida em algum regramento, o que se aplica também ao Direito Digital.
Explicação:
A responsabilidade civil objetiva é sempre definida por algum dispositivo legal, como o Código de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de responsabilidade, não se analisa a culpabilidade, como acontece na subjetiva. Ambas são previstas no Código Civil e, embora não haja previsão explícita para as relações de Direito Digital, são aplicadas para danos patrimoniais e morais. No ambiente virtual, não existe previsão para a responsabilidade objetiva, no que se refere aos danos morais. Sendo assim, é sempre necessário analisar o elemento culpa, o que torna a responsabilidade subjetiva.
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