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Resposta:
O Direito Econômico tem objeto próprio de regulação, que é a política econômica do Estado.
Explicação:
O Direito Econômico cuida das normas de intervenção do Estado no domínio econômico, estabelecendo políticas específicas, coibindo condutas e prevendo as formas de fiscalização, regulação e participação do Estado na atividade.