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A partir da Carta Política de 1988, o princípio da capacidade contributiva foi introduzido ao sistema tributário brasileiro, instrumento este que essencial para a igualdade de arrecadação. Pois os tributos diretos são os únicos aptos a promover a distribuição justa da carga tributária. Em relação a aquisição e alienação da propriedade, o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU: I. Trata-se de um impostor extrafiscal, competência da União, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel. II. Trata-se de um imposto de natureza fiscal, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel. III. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, não se considera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário para utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade

Sagot :

Resposta: II e III apenas

Explicação:

II. Trata-se de um imposto de natureza fiscal, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel.

III. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, não se considera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário para utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade

Resposta:

2 e 3

Explicação: