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É licito a qualquer uma das partes recusarem o perito nomeado pelo juiz, devendo, no entanto, justificar os motivos da não aceitação. É admissível como caso de não aceitação da nomeação, os impedimentos de: A. superação. suspeição ou impedimento. Te B. O motivação pessoal. C. D divergência ideológica. E. O discórdia com o valor dos honorários
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