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Em legitimação a garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n.8.069 de 13 de julho de 1990, diz em seu artigo 53: que em relação a educação:


a.
“A criança tem direito à educação e as brincadeiras, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, com o preparo para o exercício da cidadania e o trabalho.”


b.
“A criança e o adolescente têm direito à educação somente em tempo integral, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, para o exercício da cidadania e o desempenho na sociedade.”



c.
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, com o preparo especificamente para o exercício da cidadania.”


d.
“A criança e o adolescente têm direito à educação, as relações de interação ao seu redor, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, com o preparo especificamente para o exercício da cidadania e sua relação com a família.”


e.
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”


Sagot :

Resposta:

E

Explicação:

“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”

Fiz a prova e acertei.

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