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Resposta:
D) subordinação.
Explicação:
O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do emprego ao empregador, mediante o pagamento de salário. Por outro lado, o trabalho autônomo ou voluntário, nos termos da Lei 9.608/1998, não gera o vínculo empregatício, pois não há o elemento subordinação.