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1)
Uma das modalidades de inventário foi introduzida no nosso ordenamento pela lei nº 11.441/2007, que passou a permitir a realização de procedimentos de inventário e partilha consensuais (e, ainda, os de separação e divórcio consensual) pela via administrativa, perante um tabelião (Tabelionato de Notas).
Após a referida lei, pode-se afirmar acerca do inventário e partilha extrajudicial que:
Selecione uma alternativa:
a)
Havendo consenso, inexistindo testamento ou herdeiros incapazes, a via extrajudicial é obrigatória, não sendo o inventário judicial uma opção válida.
b)
O prazo para a abertura do inventário extrajudicial é o de sessenta dias e para o judicial é o de trinta dias a contar da abertura da sucessão.
c)
É facultado apenas quando há consenso, não existe testamento, nem herdeiro incapaz.
d)
O inventário extrajudicial não é facultado para sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07.
e)
As escrituras de inventário e partilha extrajudicial dependem de homologação judicial para que se prestem como título hábil para registro e transferência de titularidade dos bens.
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