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Resposta:
Não tenho as alternativas, mas a explicação deve resolver a dúvida.
Explicação:
De acordo com a lei 13.465/2017, a preferência é concedida primeiro ao proprietário da construção-base e depois aos titulares de lajes existentes sobre o imóvel. Havendo mais de uma Laje, a preferência será concedida, sucessivamente, ao titular das lajes ascendentes e, depois, ao titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a Laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.
fonte: jusbrasil - direito-real-de-laje