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Resposta:
a remuneração dos Ministros do STF, que serão utilizadas como paradigma para a fixação do teto constitucional da remuneração dos cargos do Poder Judiciário, não poderá ser superior à remuneração (teto constitucional) fixado para os cargos do Poder Executivo. Aplicando-se a mesma regra ao Poder Legislativo.