IDNLearner.com, o destino para soluções rápidas e claras. Descubra respostas profundas para suas perguntas com a ajuda de nossa comunidade de profissionais qualificados.
Sagot :
O Código Civil prevê duas espécies de responsabilidade civil: a contratual, decorrente do descumprimento de prestações pactuadas em contrato entre as partes (artigo 389 CC), e a extracontratual ou aquiliana, decorrente do cometimento de ato ilícito (artigo 186 CC) (alternativa A). A responsabilização aplicável aos contratos de segurança privada é a contratual (artigo 389 CC) (alternativa B). O julgado evidenciou as seguintes falhas na prestação de serviço: comportamento negligente do preposto e ausência de manutenção do circuito interno de TV (alternativa C).
Contrato de prestação de serviço de segurança privada
O contrato de prestação de serviços é regido pelo artigo 594 e seguintes do Código Civil. O objeto do contrato de prestação de serviços de segurança privada é a manutenção da segurança da propriedade do contratante, mediante serviços de vigilância e monitoramento.
A empresa de segurança descumpriu o contrato, pois não se desincumbiu de forma adequada dos serviços de vigilância e monitoramente. Surge então a responsabilidade pela quebra do contrato e o dever de indenizar a outra parte por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Para evitar futura responsabilização, o gestor de segurança privada deve implementar rotinas de controle para checagem da manuteção dos equipamentos e treinamento frequente dos funcionários responsáveis pela vigilância.
Para saber mais sobre responsabilidade civil, confira: https://brainly.com.br/tarefa/46865247
#SPJ1
Sua participação ativa é essencial para nós. Continue fazendo perguntas e fornecendo respostas. Juntos, criamos uma comunidade vibrante de aprendizado. Obrigado por confiar no IDNLearner.com com suas perguntas. Visite-nos novamente para respostas claras, concisas e precisas.