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Sagot :
Resposta:
Conforme o ART. 71 da Constituição Federal o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO é uma instituição com autonomia administrativa, financeira, e orçamentária. O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o TRIBUNAL não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente.
Explicação:
A atividade de fiscalização do TCU é denominada controle externo em oposição ao controle interno feito pelo próprio órgão sobre seus próprios gastos. Seu objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente atendendo aos interesses públicos.
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