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Sagot :
A competência administrativa é um poder determinado por lei, sendo alguns de exercício exclusivo e outros não, contidos expressa ou implicitamente.
Competência administrativa e suas características
Entende-se por competência administrativa o poder que a lei atribui aos órgãos e às pessoas que exercem atividade pública estatal necessário ao desenvolvimento de seus objetivos e funções.
Dentre as características da competência administrativas, pode-se citar as seguintes:
- irrenunciabilidade;
- intransferibilidade;
- modificabilidade;
- imprescritibilidade.
É possível, no entanto, que esta competência seja delegada (transmitir ou transferir) ou avocada (atrair).
Desse modo, enquanto um ato administrativo é a manifestação unilateral, o fato administrativo é considerado uma ação material decorrente do primeiro.
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