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Resposta:
o princípio da legalidade no Direito Penal.
Explicação:
A Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz “não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (princípio da legalidade e princípio da anterioridade) e copiou o artigo 1º do CP.