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Entre os Princípios do Direito Penal, um deles se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

Dessa forma, a definição apresentada menciona características referentes ao Princípio


Sagot :

Resposta:

o princípio da legalidade no Direito Penal.

Explicação:

A Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz “não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (princípio da legalidade e princípio da anterioridade) e copiou o artigo 1º do CP.