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Sagot :
Resposta : Alternativa 2: O Código Civil admite duas espécies de pessoas: as naturais e as jurídicas.
Explicação: Quando falamos em Direito Moderno, todo o ser humano é
pessoa no sentido jurídico. Duas são as espécies de pessoas reconhecidas pela ordem jurídica: a pessoa natural e a pessoa
jurídica,
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