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Resposta: Sim, é possível a aquisição via usucapião de terreno cuja metragem seja menor que a área inferior mínima estabelecida em legislação municipal.
Explicação: Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 985, para que seja reconhecida a usucapião basta que sejam preenchidos os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil.
O Código Civil não coloca qualquer restrição quanto à área mínima, mas tão somente quanto a área máxima, não podendo o Plano Diretor do Município fazê-lo.