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Resposta: dano causado por animal domestico e a responsabilidade civil pelo dano.
primeiramente temos que, analisar o caso especifico, ao se falar do dano causado pelo animal, quando por ato omissivo, causar dano a alguém, fica a parte obrigada a repara o dano em sua extensão, no caso reparar o dano causado ao entregador, pois a senhorita Ana, possuía a responsabilidade de agir no caso em tela, e não o vez, e sua falta de ação causa dano a outrem.
De acordo com o CC/02 em seu art.936, definir que responsabilidade por dano animal é responsabilidade objetiva, do dono do animal, devendo assim repara-lo, definido apenas a possibilidade de não repara no caso de provar culpa da vítima ou força maior, o que não aplica no caso em tela.