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O Direito Constitucional é o ramo que direciona todo o ordenamento jurídico, sendo, portanto, a base de toda relação jurídica. A autora Messa (2018, p. 67) afirma que "Constituição é o termo reservado às Constituições promulgadas; é um conjunto de normas elaboradas com a participação do povo; é fruto da vontade popular, de ato legítimo". MESSA, Ana Flávia. Direito Constitucional. 5. Ed. São Paulo: Editora Rideel, 2018. De acordo com o contexto apresentado e em relação as concepções da Constituição, analise as afirmativas a seguir: I. A concepção sociológica considera constitucional a norma que define e trata de regras estruturais, dos alicerces, ou seja, o critério de distinção é o conteúdo da norma II. A concepção material afirma que a Constituição reflete os fatores reais de poder de determinada sociedade III. A concepção jurídica afirma que a Constituição é o fruto da vontade racional do homem, estando inserida no mundo do "dever ser"; É correto o que se afirma em:

Sagot :

Resposta: III, apenas. (A concepção jurídica afirma que a Constituição é o fruto da vontade racional do homem, estando inserida no mundo do “dever ser”

Explicação: A Constituição é puro dever ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro "dever ser".