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Sagot :
Tendo consciência acerca dos institutos que existem no Direito Penal, conclui-se que a alternativa que preenche corretamente as lacunas se encontra na alternativa A.
- Culpa consciente e dolo eventual :
A culpa consciente ocorre quando o indivíduo comete determinado ato, entretanto acredita piamente que devido as suas habilidades, que determinado resultado não se consumará.
- Como assim ?
Por exemplo, imagine que determinado individuo trabalhe com arremesso de facas, evidentemente é um trabalho que envolve um grande risco e é plenamente possível de ocorrer um acidente causando a morte de um alvo. Porém, esse indivíduo desempenha essa função com maestria há muito tempo e portanto confia plenamente em suas habilidades acreditando que não irá acertar o seu companheiro de trabalho. Caso o indivíduo que arremessa facas atinja o seu companheiro causando a morte, responderá por homicídio em sua modalidade culposa, causada por imprudência, negligência ou imperícia.
- E o dolo eventual ?
No dolo eventual o indivíduo demonstra uma certa indiferença, não impedindo que o resultado se consuma. Por exemplo, imagina que uma pessoa está bêbada e vá dirigir um carro. É evidente que quando se está sob o efeito do álcool, suas habilidades e tempo de reação ficam reduzidos. Entretanto, não se atentando para esses fatos, o indivíduo dirige bêbado e atropela alguém atravessando a rua, matando aquele indivíduo, nesse caso, há o chamado dolo eventual, e o indivíduo responderá por homicídio doloso.
- Mas se o dolo ocorre quando o indivíduo tem a intenção de praticar determinada conduta, por que no caso acima o indivíduo responderá por homicídio doloso ?
Isso se dá porque o Brasil adotou duas teorias no nosso código penal.
Existem algumas teorias que visam conceituar o que seria dolo, que são :
- Teoria da vontade
- Teoria da representação
- Teoria do consentimento ou assentimento
- O que diz a teoria da vontade ?
A teoria da vontade nos diz que o dolo é a vontade dirigida ao resultado. Age dolosamente a pessoa que, tendo consciência do resultado, pratica sua conduta com a intenção de produzi-lo.
- E a teoria da representação ?
A teoria da representação diz que : haverá dolo quando o sujeito realizar sua ação ou omissão prevendo o resultado como certo ou provável. Por esta teoria, não haveria distinção entre dolo eventual e culpa consciente, o que não é verdade, há sim uma distinção entre dolo eventual e culpa consciente como mostrado anteriormente, por esse motivo, o código penal preferiu não adotar essa teoria.
- E a teoria do assentimento ?
A teoria do assentimento informa que consentir na produção do resultado é o mesmo que querê-lo. Aquele que, prevendo o resultado, assume o risco de produzi-lo, age dolosamente.
Analisando o art.18 do CP,I, temos que :
Art. 18 - Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Perceba que o Brasil adotou as duas teorias, a teoria da vontade (quando o agente quis o resultado) e a teoria do assentimento (ou assumiu o risco de produzi-lo).
Portanto : ''Existe culpa consciente quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá; configura-se dolo eventual. quando a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.''
Em suma, a partir da análise das alternativas, conclui-se que a alternativa correta é a letra A.
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Bons estudos e espero ter ajudado :D
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