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Sagot :
própria: o numerador é menor que o denominador. Ex.:
imprópria: o numerador é maior ou igual ao denominador.Ex.:
mista: constituída por uma parte inteira e uma fracionária. Ex.: Pode-se encontrar uma fração imprópria a partir do número misto: 2x3=6 6+1=7 (7=numerador/2=denominador)e assim por diante repetindo o denominador
aparente: é quando o numerador é múltiplo ao denominador, ou seja um número inteiro escrito em forma de fração. Ex.:
equivalentes: aquelas que mantêm a mesma proporção de outra fração. Ex.: 4 e 4 dividos por 2(ou outro número) é igual a 2.
irredutível: o numerador e o denominador são primos entre si, não permitindo simplificação. Ex.:
unitária: o numerador é igual a 1 e o denominador é um inteiro positivo. Ex.:
egípcia: fração que é a soma de frações unitárias, distintas entre si. Ex:
decimal: o denominador é uma potência de 10(100,1000,10000…). Ex.:
composta: fração cujo numerador e denominador são frações:
contínua: fração constituída a partir de uma sequência de inteiros naturais da seguinte maneira
algébrica: fração onde no denominador, há incógnita
Fração é a representação da parte de um todo (de um ou mais inteiros), assim, podemos considerá-la como sendo mais uma representação de quantidade, ou seja, uma representação numérica, com ela podemos efetuar todas as operações como: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação.
Dessa forma, toda fração pode ser representada em uma reta numerada, por exemplo, 1/2 (um meio) significa que de um inteiro foi considerada apenas a sua metade, portanto, podemos dizer que em uma reta numerada a fração 1/2 estará entre os números inteiros 0 e 1.
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