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Os direitos do homem nasceram, no discurso político moderno, como um pressuposto necessário para a autonomia dos particulares em face do Estado demarcado por governos absolutistas em uma Europa em fase de expansão capitalista. A ideologia liberal moderna, incorporada nas Declarações e que lhes fornece sustentação político-ideológica, tem como ponto de partida os direitos naturais do homem tal como estabelecidos na teoria do contrato social, justificados pela natureza racional do homem, a serviço de um projeto liberal e burguês. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, anunciou o que seria o início de uma nova era em que a assunção da promoção dos direitos humanos constituiria interesse da comunidade internacional. Tal declaração, embora de vital importância, na medida em que seu texto foi referenciado em algumas constituições, não é dotada de coercibilidade jurídica para que todos os Estados a observem, o que levou à necessidade da elaboração de inúmeros protocolos que reforçassem e dessem especialidade aos direitos presentes na Declaração, visando ao seu reconhecimento e à aplicação pelos Estados. Considerando o contexto em que foram elaborados diversos documentos internacionais fundamentais aos direitos humanos, avalie as afirmações a seguir. I. A natureza jurídica dos direitos humanos passou a ser uma hard law, com a ratificação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966, além dos protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, que constituem a Carta Internacional dos Direitos do Homem. II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui eficácia jurídica vinculante, tanto por revelar-se como uma interpretação autorizada pelo contido na Carta das Nações Unidas, quanto por se constituir como direito consuetudinário internacional, como defende parte considerável da doutrina, consubstanciando-se, ainda, a ideia de que, para ser titular de direitos, basta ser nacional de qualq
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