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A Lei n° 12. 016/2009 disciplina o Mandado de Segurança. O artigo 1° aduz que: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça" Com relação ao Mandado de segurança, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas» A legitimidade do mandado de segurança em matéria criminal poderá ser do do querelante, de assistente de acusação, do acusado, seu defensor, bem como de terceiros interessados. Por dutro lado, será da autoridade responsável pela violência ou ameaça ao A legitimidade direito liquido e certo assiriale* a alterratia que preenche ve retamepte assacanas