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Na Lei Orgânica da Assistência Social, promulgada em 1993, o Benefício de Prestação Continuada se refere a: ( ) Ao pagamento de um salário mínimo ao idoso e a pessoa com deficiência, desde que tenham contribuído para a Previdência Social. ( ) Ao pagamento de um salário mínimo ao idoso e a pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família. ( ) Ao pagamento de um salário mínimo ao idoso com deficiência desde seja comprovada a incapacidade para o trabalho. ( ) Ao pagamento de salário a todos os idosos a partir de 65 anos de idade e a pessoa com deficiência desde comprovada a incapacidade para o trabalho. ( ) Ao pagamento de ¼ do salário mínimo ao idoso e a pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família.
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