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De acordo com o art. 111 da LEP, quando sobrevierem duas ou mais condenações, dentro do mesmo processo ou em autos distintos, o regime de cumprimento de pena dependerá do resultado decorrente entre a somas das sanções impostas contra o acusado (BRASIL, 1984). MARCÃO, Renato. Lei de execução penal anotada. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas: I – Quando uma condenação sobrevier a outra, cujo cumprimento já foi iniciado pelo sentenciado, deve-se subtrair as duas penas: a nova com o tempo ainda remanescentes da pena mais antiga II – Se um indivíduo for condenado a duas penas, uma de quatro anos e outra de seis meses, é o resultado da soma que indicará o regime inicial pelo qual o sentenciado cumprirá a pena. III – No caso de uma condenação sobrevier a outra, cujo cumprimento já foi iniciado pelo sentenciado, deve-se somar as duas penas: a nova com o tempo ainda remanescentes da pena mais antiga. IV – A regressão per saltum ter-se tornado possível pelas recentes decisões das cortes superiores, a unificação da pena pode acabar provocando uma regressão entre o regime mais ameno diretamente para o mais severo. É correto APENAS o que se afirma em:
Sagot :
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