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Sagot :
Resposta:
No caso apresentado, o advogado possui uma obrigação contratual com seu cliente, o senhor Jair. Essa obrigação é de prestar seus serviços advocatícios de forma diligente, competente e de acordo com as expectativas razoáveis do cliente.
No entanto, o advogado não cumpriu totalmente sua obrigação neste caso. Ele protocolou a petição no fórum, mas esqueceu de juntar os comprovantes de renda necessários para embasar o pedido de redução da pensão alimentícia. Como resultado, o juiz indeferiu o pedido de Jair.
A ausência dos comprovantes de renda comprometeu a eficácia da petição e prejudicou o interesse do cliente. O advogado deveria ter agido com diligência e atenção aos detalhes, garantindo que todos os documentos relevantes fossem incluídos no processo.
Portanto, neste caso específico, o advogado não cumpriu integralmente sua obrigação perante o cliente, pois não agiu com a diligência esperada na prestação de seus serviços.
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