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4) Depois de longos 28 (vinte e oito) anos de vigência, a Lei n° 8. 666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), começa a ser substituída pela nova Lei de Licitações e Contratos administrativos, a Lei n° 14. 133/ 2021. É possível dizer que a Lei 8. 666/1993, no tocante à licitação e aos contratos administrativos foi na contramão da tendência mundial, pois Alternativas: a) esta zelou pela legalidade e apego à tradição burocrática, enquanto as legislações ao redor do mundo privilegiavam a celeridade e a eficiência. Alternativa assinalada b) conferiu muita relevância a celeridade e eficiência, enquanto o mundo se inclinava à tradição burocrática e ao apego procedimental. C) inclinou-se ao neoliberalismo, ao passo que o mundo estava mais propenso ao conservadorismo. D) demonstrou-se apegada ao processo não como meio, mas como fim, ao mesmo tempo que outros países seguiam a tendência de morosidade e legalidade. E) pareceu mais preocupada com a agilidade, à medida que as legislação dos outros países estavam focadas na legalidade

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