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4)
De acordo com as prerrogativas da Administração Pública em contratos administrativos, previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, quais são os motivos que podem ensejar a extinção unilateral do contrato administrativo?
Alternativas:
a)
Motivos imputáveis ao contratado, conforme os incisos I a IV e IX do art. 137.
b)
Motivos imputáveis à Administração, conforme os incisos VI a VIII do art. 137.
c)
Motivos imputáveis a terceiros, conforme o inciso V do art. 137.
d)
Motivos relacionados à rescisão, conforme o Capítulo VIII da Lei.
e)
Motivos relacionados à resilição, conforme o art. 104 da Lei.
6)
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabeleceu novas diretrizes para as alterações nos contratos administrativos. Essas modificações podem ocorrer de forma unilateral, pela Administração Pública, ou de forma bilateral, por acordo entre as partes. Além disso, a legislação contempla outras possibilidades específicas, como a revisão do equilíbrio econômico-financeiro em casos excepcionais.
Conforme o art. 124, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, os contratos públicos podem ser alterados por acordo entre as partes:
Alternativas:
a)
Para ampliar o escopo do objeto contratual.
b)
Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de eventos imprevisíveis que inviabilizem sua execução.
c)
Para transferir a responsabilidade pelo cumprimento do contrato para terceiros.
d)
Para reduzir os prazos de execução estabelecidos no contrato.
e)
Para modificar a legislação aplicável à execução do contrato.
Sagot :
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