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Hugo de Brito Machado afirma que no Direito Tributário a palavra responsabilidade tem um sentido amplo e outro estrito. Em sentido amplo, é a submissão de determinada pessoa, contribuinte ou não, ao direito do Fisco de exigir a prestação da obrigação tributária. Em sentido estrito, é a submissão, em virtude de disposição legal expressa, de determinada pessoa que não é contribuinte, mas está vinculada ao fato gerador da obrigação tributária, ao direito do Fisco de exigir a prestação respectiva. Fonte: adaptado de: SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9. ed. São Paulo : Saraiva, 2017. Segundo o texto e o Código Tributário Nacional (CTN),
analise as afirmativas a seguir sobre responsabilidade por transferência e responsabilidade por substituição:
I. A responsabilidade por transferência se subdivide em: por sucessão, por solidariedade e terceiros.
II. A responsabilidade por substituição se subdivide em para frente, ou progressiva, e para trás, ou regressiva.
III. A responsabilidade por substituição ocorre quando a figura do responsável somente surge após a ocorrência do fato gerador.
IV. A responsabilidade por transferência ocorre quando o responsável passa a figurar como sujeito passivo no mesmo momento da ocorrência do fato gerador. É correto o que se afirma em:
A) III e IV, apenas. B) II e IV, apenas. C) I, II e III, apenas. D) I, II, III e IV.