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Segundo o art. 7º, XIII, da Constituição, é direito do trabalhador urbano ou rural, além de outros (criados por lei ou por contrato) que visem à melhoria de sua condição social, “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”. A dimensão padrão para o chamado “trabalho normal” é a de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
Fonte: MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book, p. 1362.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Após a entrada em vigor da Lei 13.467, o tempo despendido pelo empregado para ir e retornar ao trabalho, inclusive por meio de transporte fornecido pelo empregado, poderá ser contado na jornada de trabalho, por consistir em tempo à disposição do empregador.
II. É lícito o regime de compensação de jornada de trabalho estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, desde que a compensação ocorra no mesmo mês.
III. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja execução não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
IV. A duração diária de trabalho poderá ser acrescida de horas extras, desde que não excedentes de 2 (duas), por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
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