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No sistema judiciário pátrio, existem basicamente duas ordens judiciárias distintas. Quanto a esse aspecto, a estrutura do Judiciário encontra-se calcada na forma federativa clássica, que admite duas ordens de organizações: a federal e a estadual. " Fonte: TAVARES, A. R. Curso de Direito Constitucional. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book. P. 2089 A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I. A Justiça Comum é constituída pela Justiça Federal e a Estadual. A distinção de competências havida entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual encontra-se definidas na CRFB/88 e demais leis esparsas
Sagot :
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