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O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (25/01) a Resolução Nº 500, de 26 de dezembro de 2018, onde o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconhece a especialidade da Terapia Ocupacional no Contexto Escolar. De acordo com o artº 2 da Resolução, “o Terapeuta Ocupacional especialista em ‘Terapia Ocupacional no Contexto Escolar’ é o profissional competente e com formação específica, seja em contextos de escola Regular e/ou Especial, Salas Multifuncionais, em outros contextos educacionais formais e não formais em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino, gestão de processo para implantação e implementação das políticas que garantam a inclusão dos estudantes nos espaços de aprendizagem e formação da comunidade educativa”. Fonte: BRASIL, Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Primeira região (CREFITO). Coffito reconhece e disciplina a especialidade terapia ocupacional em contexto escolar. 2019. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2023. Analise os itens abaixo, classificando-os em V (verdadeiro) ou F (falso):

Sagot :

Resposta:

1. A Resolução Nº 500 reconhece a especialidade da Terapia Ocupacional no Contexto Escolar. (V)

2. O Terapeuta Ocupacional especialista em 'Terapia Ocupacional no Contexto Escolar' atua apenas em contextos de escola Regular e/ou Especial. (F)

3. O Terapeuta Ocupacional especialista em 'Terapia Ocupacional no Contexto Escolar' deve possuir formação específica e ser competente para atuar em diferentes contextos educacionais. (V)

4. O profissional especializado em 'Terapia Ocupacional no Contexto Escolar' não tem responsabilidade na gestão de processos para implantação e implementação de políticas de inclusão nos espaços educacionais. (F)