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A respeito do processo legislativo no Município, é correto afirmar que a sua Lei Orgânica estabelece: É da competência exclusiva do Prefeito Municipal a iniciativa de projetos que disponham sobre autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial de dotações orçamentárias da Câmara. A lei orgânica municipal poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Prefeito Municipal. O Plano Diretor deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias. O processo legislativo municipal compreende emendas à lei orgânica municipal, leis complementares, leis delegadas, leis ordinárias, decretos legislativos, e resoluções.

Sagot :

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